Multa por propaganda ao vivo: STJD condena Corinthians em punição inédita no futebol brasileiro

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A Justiça Desportiva abriu um precedente histórico para o futebol nacional. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou uma multa de R$ 10 mil ao Corinthians devido a uma ação de marketing não autorizada realizada durante a execução do Hino Nacional, antes do clássico contra o Santos pelo Campeonato Brasileiro Feminino.

Os auditores do tribunal classificaram a conduta como um caso inédito de publicidade irregular dentro do protocolo oficial de uma partida organizada pela CBF.

O Propagandista no Hino Nacional

O episódio ocorreu no dia 9 de agosto. Enquanto as equipes estavam alinhadas no gramado para a cerimônia do Hino Nacional, a zagueira Thaís Regina segurou e exibiu diretamente para as câmeras de transmissão um produto cosmético (Lip Oil), lançado em parceria entre a marca Vizzela e o departamento feminino do clube.

Apesar de a empresa ser patrocinadora oficial das Brabas, a veiculação comercial durante o protocolo institucional das partidas não possui previsão nos regulamentos da competição nem autorização prévia da confederação.

  • Enquadramento Legal: O Corinthians foi enquadrado no Artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente ao descumprimento de normas e regulamentos de torneios.
  • Tese do STJD: A procuradoria definiu o ato como “marketing de emboscada”, caracterizado pelo uso do espaço e da audiência de um evento oficial para veicular marca sem o devido aval da organização.

Recurso em Pauta no Parque São Jorge

Durante o julgamento realizado na sede do tribunal, a defesa do Corinthians argumentou a ausência de dolo direto ou prejuízo à partida. Após a leitura da sentença e a confirmação da multa disciplinar de R$ 10 mil, os advogados do clube solicitaram o acórdão da decisão para avaliar o envio de um recurso ao Pleno do STJD.

Imagem de capa: (Foto: Guilherme Lesnok/Lance!)

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